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23 de abr. de 2013

Grêmio da EE AFA

Hoje foi eleito o novo Grêmio Estudantil da EE Dª Alice Fontoura de Araújo!
Chapa: 2ªEvolução

Bom trabalho!!!

18 de abr. de 2013

Ajudem

Amanhã dia 19/04/2013 será encerrado a arrecadação de mantimentos para o Hospital de Câncer de Barretos - Pio XII
Colabore!!! Faça a sua parte!


17 de abr. de 2013

Planetário

Sábado na o E.E. Dª Alice Fontoura de Araújo veremos uma apresentação que simulará o céu, um Planetário. Não percam!!!
1ºA, 1ºB e 1ºC - 09:00h às 10:00h
2ºA, 2ºB, 2ºC e 2ºD - 10:00h às 11:00h
3ºA, 3ºB e 3ºC - 11:00h às 12:00h

16 de abr. de 2013

Provasssss.....

As provas estão chegando, não se esqueça de estudar.
Grade do dia 17/04 - 19/04:
Quarta - Feira (17/04): Português, Sociologia, Física e Inglês.
Quinta - Feira (18/04): Matemática, Filosofia, Geografia e Ed Física.
Sexta - Feira (19/04): Biologia, Química, História e Arte.

12 de abr. de 2013

Ajude! Faça a sua parte.

O grêmio escolar da EE Dª Alice Fontoura de Araújo pede a colaboração de todos os alunos, funcionários e professores.
Uma atitude que poderá ajudar muitas vidas!!!
1º e 2º ano - Ajudem trazendo Vinagre 
3º ano, professores e funcionários - Ajudem trazendo Maisena

Colabore doando, faça a sua parte!
As doações são para o Hospital de Câncer de Barretos - Pio XII.

Doações até o dia 19/04/2013

Campanha do Agasalho.

O que vale é a intensão!!
Doe, ajude a quem precisa!

11 de abr. de 2013

Uso de telefone celular nos estabelecimentos de Ensino de SP


DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007,

Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único - A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola.
Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização;
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.

Estamos De Volta....

Estamos de volta trazendo muitas novidades e mais informações para todos vocês.
Aguarde!!!