Regimento
Escolar
Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis
Artigo 22 - Os pais e os responsáveis, como
participantes do processo educativo, têm direito a informação sobre a vida
escolar dos alunos, assim como apresentar sugestões e críticas ao processo
educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.
Artigo 23 - Constituem deveres dos Pais ou
Responsáveis dos alunos, além dos estabelecidos na Constituição Brasileira e
Estatuto da Criança e Adolescente:
I
-
zelar para
cumprimento, pelo aluno sob sua responsabilidade legal, de todos os seus
deveres previstos neste Regimento Escolar;
II
-
aceitar, no ato da
matrícula do aluno, os princípios educacionais da Escola;
III
- participar ativamente com a Escola do
desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem do aluno;
IV
- responder todas as
solicitações e tomar ciência por escrito dos comunicados da escola a respeito
do aluno;
V
- colaborar com a
Escola no sentido de evitar que o aluno possa se envolver em atos
indisciplinares que impliquem em aplicação de penalidades previstas neste
Regimento Escolar, principalmente quanto ao impedimento, por suspensão
disciplinar, de participar de atividades escolares ou que impliquem em
transferência para outra instituição de ensino.
Parágrafo Único –
Constitui dever imprescindível dos responsáveis legais pelo aluno, atenderem
todas as solicitações da Escola, principalmente quanto à necessidade de
colaborar para o aluno cumprir, com responsabilidade pessoal, todas as
atividades escolares previstas para superar suas dificuldades de aprendizagem.
Artigo 24 - Os alunos, além do que estiver
previsto na legislação, terão direito a:
I -
formação
educacional adequada e em conformidade com o Projeto Pedagógico da Escola;
II -
ter
asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser-lhe propiciada
ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da
escola;
III -
ser
respeitado por suas convicções religiosas;
IV -
ter
conhecimento prévio dos critérios de avaliação;
V -
receber
suas atividades escolares avaliatórias devidamente corrigidas e esclarecidos em
suas dúvidas de ensino e aprendizagem resultantes da atividade avaliada pelo
professor
VI -
ser
respeitado por toda a comunidade escolar;
VII -
convivência
sadia com seus colegas;
VIII -
comunicação
harmoniosa com seus educadores;
IX -
associação,
podendo eleger representantes de classe e organizar-se em grêmio
representativo;
X -
recorrer
às instâncias superiores.
Artigo
25 - Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
I -
participar
conscientemente de sua própria educação, comparecendo em todas as atividades
educacionais;
II -
integrar-se
à comunidade escolar;
III -
respeitar
seus educadores, colegas e funcionários;
IV -
respeitar
o espaço físico e os bens materiais colocados à sua disposição;
V -
colaborar
com a Direção da escola na conservação e limpeza do prédio, do mobiliário
escolar e de todo material coletivo;
VI -
indenizar
prejuízo quanto a danos materiais praticados no estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas ou
pessoal da Escola;
VII -
comparecer
nas atividades escolares, trajando o uniforme;
VIII -
não
se ausentar de suas atividades escolares sem autorização do professor e nem da
Escola sem consentimento de autoridade competente;
IX -
obedecer
às normas disciplinares internas estabelecidas pela escola;
X -
acatar
a autoridade do diretor, dos professores e dos demais funcionários da escola,
dispensando tratamento respeitoso a todos;
XI -
ter
adequado comportamento social concorrendo sempre para a melhor ordem e
disciplina no estabelecimento;
XII -
justificar
suas ausências e, quando solicitado, cumprir as atividades escolares,
oferecidas pela escola com vistas à compensação das ausências cometidas;
XIII -
portar
sempre o material escolar necessário para participar das atividades escolares;
XIV -
entregar
a seus responsáveis legais, documento que lhe for encaminhado pela escola;
XV -
respeitar
o horário estabelecido pela escola, tanto na entrada como na saída.
Artigo 26 - É vedado ao aluno:
I -
promover
jogos de azar, rifas, vender ou comprar objetos;
II -
trazer livros, revistas, impressos, objetos
considerados perigosos ou imorais;
III -
fumar nas dependências da escola;
IV -
ocupar-se durante a aula com qualquer trabalho
estranho às atividades escolares em desenvolvimento;
V -
praticar
ato ofensivo à moral e aos bons costumes;
VI -
comparecer
à escola em período alternado, sem ser convocado;
VII -
gravar
em paredes, pisos, carteiras escolares ou em qualquer objeto ou parte do
edifício, palavras ou desenhos;
VIII -
trazer
para a escola objetos ou brinquedos de valor;
IX -
impedir
ou tentar impedir a entrada de colegas na Escola ou convidá-los à ausência
coletiva;
X -
entrar
na sala de aula ou de outras atividades escolares sem permissão do professor;
XI -
ocupar-se
durante as aulas com atividades estranhas às determinadas pelo professor;
XII -
usar
telefone celular durante o horário das aulas;
XIII -
ocupar-se
com materiais ou aparelhos não condizentes com a prática pedagógica;
XIV -
rasurar,
violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;
XV -
sujar
as dependências da escola;
XVI -
assinar
por seus responsáveis legais, documento que deva ser destinado à Escola
Artigo 27 - O não cumprimento das obrigações
sujeitará os alunos às sanções de advertência, suspensão ou transferência
compulsória.