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17 de mai. de 2013

EE AFA participa da Campanha "Faça Bonito"


EE AFA PARTICIPA DA CAMPANHA “FAÇA BONITO” PELA PROTEÇÃO DA INFÂNCIA
Com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que se comemora no dia 18 de Maio, foi desenvolvido um Projeto relacionado ao tema em todas as escolas do município. Nossos alunos participaram de palestras orientadoras e assistiram a vários vídeos pertinentes ao assunto. A responsável por estas ações, em nossa escola, foi a professora Isabel Lima, que abraçou o assunto com muita competência e conseguiu o envolvimento dos professores, alunos e de toda a comunidade escolar.
A Lei 9.970 / 2000 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil.
Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O símbolo usado há quatro anos é uma flor, associada à fragilidade da criança e aos desenhos da primeira infância, para sensibilizar a sociedade.
Hoje nossos alunos participaram da caminhada de encerramento das atividades programadas portando  cartazes alusivos ao tema confeccionados por eles, Alguns se fantasiaram de crianças para sensibilizar a população, enfim, demonstraram comprometimento com a proteção da criança.



            

15 de mai. de 2013

Regimento Escolar da EE AFA


                                             Regimento Escolar

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

Artigo 22 - Os pais e os responsáveis, como participantes do processo educativo, têm direito a informação sobre a vida escolar dos alunos, assim como apresentar sugestões e críticas ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.
Artigo 23 - Constituem deveres dos Pais ou Responsáveis dos alunos, além dos estabelecidos na Constituição Brasileira e Estatuto da Criança e Adolescente:
I -          zelar para cumprimento, pelo aluno sob sua responsabilidade legal, de todos os seus deveres previstos neste Regimento Escolar;
II -         aceitar, no ato da matrícula do aluno, os princípios educacionais da Escola;
III -        participar ativamente com a Escola do desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem do aluno;
IV -      responder todas as solicitações e tomar ciência por escrito dos comunicados da escola a respeito do aluno; 
V -       colaborar com a Escola no sentido de evitar que o aluno possa se envolver em atos indisciplinares que impliquem em aplicação de penalidades previstas neste Regimento Escolar, principalmente quanto ao impedimento, por suspensão disciplinar, de participar de atividades escolares ou que impliquem em transferência para outra instituição de ensino.
Parágrafo Único – Constitui dever imprescindível dos responsáveis legais pelo aluno, atenderem todas as solicitações da Escola, principalmente quanto à necessidade de colaborar para o aluno cumprir, com responsabilidade pessoal, todas as atividades escolares previstas para superar suas dificuldades de aprendizagem.
Artigo 24 - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, terão direito a:
I -         formação educacional adequada e em conformidade com o Projeto Pedagógico da Escola;
II -        ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;
III -       ser respeitado por suas convicções religiosas;
IV -      ter conhecimento prévio dos critérios de avaliação;
V -       receber suas atividades escolares avaliatórias devidamente corrigidas e esclarecidos em suas dúvidas de ensino e aprendizagem resultantes da atividade avaliada pelo professor
VI -      ser respeitado por toda a comunidade escolar;
VII -     convivência sadia com seus colegas;
VIII -    comunicação harmoniosa com seus educadores;
IX -      associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em grêmio representativo;
X -       recorrer às instâncias superiores.
   Artigo 25 - Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
I -         participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo em todas as atividades educacionais;
II -        integrar-se à comunidade escolar;
III -       respeitar seus educadores, colegas e funcionários;
IV -      respeitar o espaço físico e os bens materiais colocados à sua disposição;
V -       colaborar com a Direção da escola na conservação e limpeza do prédio, do mobiliário escolar e de todo material coletivo;
VI -      indenizar prejuízo quanto a danos materiais praticados no estabelecimento  ou a objetos de propriedade de colegas ou pessoal da Escola;
VII -     comparecer nas atividades escolares, trajando o uniforme;
VIII -    não se ausentar de suas atividades escolares sem autorização do professor e nem da Escola sem consentimento de autoridade competente;
IX -      obedecer às normas disciplinares internas estabelecidas pela escola;
X -       acatar a autoridade do diretor, dos professores e dos demais funcionários da escola, dispensando tratamento respeitoso a todos;
XI -      ter adequado comportamento social concorrendo sempre para a melhor ordem e disciplina no estabelecimento;
XII -     justificar suas ausências e, quando solicitado, cumprir as atividades escolares, oferecidas pela escola com vistas à compensação das ausências cometidas;
XIII -    portar sempre o material escolar necessário para participar das atividades escolares;
XIV -   entregar a seus responsáveis legais, documento que lhe for encaminhado pela escola;
XV -    respeitar o horário estabelecido pela escola, tanto na entrada como na saída.

Artigo 26 - É vedado ao aluno:
I -         promover jogos de azar, rifas, vender ou comprar objetos;
II -         trazer livros, revistas, impressos, objetos considerados perigosos ou imorais;
III -        fumar nas dependências da escola;
IV -       ocupar-se durante a aula com qualquer trabalho estranho às atividades escolares em desenvolvimento;
V -       praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes;
VI -      comparecer à escola em período alternado, sem ser convocado;
VII -     gravar em paredes, pisos, carteiras escolares ou em qualquer objeto ou parte do edifício, palavras ou desenhos;
VIII -    trazer para a escola objetos ou brinquedos de valor;
IX -      impedir ou tentar impedir a entrada de colegas na Escola ou convidá-los à ausência coletiva;
X -       entrar na sala de aula ou de outras atividades escolares sem permissão do professor;
XI -      ocupar-se durante as aulas com atividades estranhas às determinadas pelo professor;
XII -     usar telefone celular durante o horário das aulas;
XIII -    ocupar-se com materiais ou aparelhos não condizentes com a prática pedagógica;
XIV -   rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;
XV -    sujar as dependências da escola;
XVI -   assinar por seus responsáveis legais, documento que deva ser destinado à Escola
Artigo 27 - O não cumprimento das obrigações sujeitará os alunos às sanções de advertência, suspensão ou transferência compulsória.

14 de mai. de 2013

Reunião de Pais 2013 da EE AFA


PAUTA - REUNIÃO DE PAIS / RESPONSÁVEIS – 14/05/2012
“Desenvolver força, coragem e paz interior demanda tempo. Não espere resultados rápidos e imediatos, sob o pretexto de que decidiu mudar. Cada ação que você executa permite que essa decisão se torne efetiva dentro de seu coração." Dalai Lama

1. Amizade e solidariedade – Ação conjunta escola / família
2. Respeito ao outro – Aluno, professor e professor substituto, funcionários, pais e equipe gestora.
3. Combate à discriminação – Projetos: escola / família
4. Disciplina / As regras de convivência da escola são claras, conhecidas e respeitadas por toda a comunidade escolar? –DECRETO Nº 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008: Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino. / uso do uniforme escolar como medida de segurança para o aluno.
5. Monitoramento do processo de aprendizagem dos alunos – Equipe gestora / professores e família
6 Mecanismos de avaliação dos alunos / tarefas escolares / importância da leitura: uso da sala de leitura
7. Participação dos alunos na avaliação de sua aprendizagem – Motivação – auto-avaliação - responsabilidade
8. Informação democratizada – escola à disposição da comunidade escolar: pais, alunos e comunidade em geral
9. Conselhos escolares atuantes – participação efetiva de pais  e alunos  : APM , Conselho de Escola, Grêmio Estudantil
10. Tratamento aos conflitos que ocorrem no dia-a-dia da escola: Ideias e sugestões para solucionar os principais problemas detectados na escola.
11. Número total de falta dos alunos / 2.Abandono e evasão
12. Atenção aos alunos com alguma defasagem de aprendizagem – Projeto Professor Auxiliar

Acesse o Boletim Escolar - EE Alice Fontoura de Araújo



PAI /RESPONSÁVEL E ALUNO
Acesse online os resultados de seu boletim escolar. Para realizar a consulta, o estudante deve informar o número de seu Registro do Aluno (RA).A página é atualizada sempre que a unidade de ensino lança as notas e frequência do bimestre, tornando-se mais um canal entre a escola e o estudante.
As notas estarão lançadas a partir de  10/05/2013 no site: https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/boletim/ acesse Boletim no lado esquerdo do site.

Aberta as Inscrições para o ENEM 2013

Não perca tempo faça já a sua inscrição!

Gente que faz o bem!!


Grêmio Estudantil Evolução I da EE AFA dá exemplo de solidariedade e determinação.
Cientes de que o Hospital de Câncer de Barretos é referência no tratamento e prevenção de câncer no Brasil, os alunos que compõem o Grêmio Estudantil da escola tomaram a iniciativa de participarem de um Campanha de Doação em prol do referido hospital, agendaram reuniões com o Coordenador local Sr. Salvador Vianna e engajaram nessa ideia.
A Campanha de Arrecadação de Alimentos foi um sucesso não somente entre os alunos, professores e funcionários da escola, mas, também entre toda a comunidade colombiense. Todos participaram ativamente.
-O principal retorno do voluntário é a paz que ele sente em saber que não é indiferente ao sofrimento do outro. Somente a sensibilização das pessoas com o sofrimento dos mais necessitados e a tomada de posição a favor de uma mudança pode mudar a situação em que vivemos - afirma o aluno Edinilson Aparecido Rodrigues - presidente do Grêmio Estudantil - gesatão 2012/abril 2013. 

Jovens Protagonistas da EE AFA

Após os alunos do 3°ano A do Ensino Médio da EE AFA estudarem a Unidade do Caderno do Aluno de Inglês que discorria sobre o trabalho voluntário nas aulas ministradas pelo professor Carlos Kesseli, surgiu um ideal entre eles de organizarem uma visita à Casa Acolhedora do Vovô Antônio em Barretos - instituição que abriga crianças portadoras do  câncer.

 Após verificarem as possibilidades começaram a organizar os preparativos para a concretização desse sonho... e como sonharam...Organizaram uma manhã festiva para as crianças da Instituição. Transmitiram valores através de brincadeiras e muita alegria. Nesse curto momento de acompanhamento das crianças, os jovens voluntários deram a elas novos horizontes e ficaram muito encantados com a organização do espaço. Levaram docinhos, balas, pirulitos, lápis de cor, massinha, pintura a dedo... etc.

Talvez seja utopia a construção de um mundo sem diferenças sociais, violência e miséria, mas se nós aceitarmos que esse mundo não é possível, não vamos fazer nada para melhorar. Se nós conseguirmos transformar a vida de, pelo menos uma criança já valeu o esforço - afirma Lauren Jéssyca - aluna da escola."Entendo que solidariedade é enxergar no proximo as lágrimas nunca choradas e as angústias nunca verbalizadas." 

(Augusto Cury)