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15 de mai. de 2013

Regimento Escolar da EE AFA


                                             Regimento Escolar

Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

Artigo 22 - Os pais e os responsáveis, como participantes do processo educativo, têm direito a informação sobre a vida escolar dos alunos, assim como apresentar sugestões e críticas ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.
Artigo 23 - Constituem deveres dos Pais ou Responsáveis dos alunos, além dos estabelecidos na Constituição Brasileira e Estatuto da Criança e Adolescente:
I -          zelar para cumprimento, pelo aluno sob sua responsabilidade legal, de todos os seus deveres previstos neste Regimento Escolar;
II -         aceitar, no ato da matrícula do aluno, os princípios educacionais da Escola;
III -        participar ativamente com a Escola do desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem do aluno;
IV -      responder todas as solicitações e tomar ciência por escrito dos comunicados da escola a respeito do aluno; 
V -       colaborar com a Escola no sentido de evitar que o aluno possa se envolver em atos indisciplinares que impliquem em aplicação de penalidades previstas neste Regimento Escolar, principalmente quanto ao impedimento, por suspensão disciplinar, de participar de atividades escolares ou que impliquem em transferência para outra instituição de ensino.
Parágrafo Único – Constitui dever imprescindível dos responsáveis legais pelo aluno, atenderem todas as solicitações da Escola, principalmente quanto à necessidade de colaborar para o aluno cumprir, com responsabilidade pessoal, todas as atividades escolares previstas para superar suas dificuldades de aprendizagem.
Artigo 24 - Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, terão direito a:
I -         formação educacional adequada e em conformidade com o Projeto Pedagógico da Escola;
II -        ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser-lhe propiciada ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;
III -       ser respeitado por suas convicções religiosas;
IV -      ter conhecimento prévio dos critérios de avaliação;
V -       receber suas atividades escolares avaliatórias devidamente corrigidas e esclarecidos em suas dúvidas de ensino e aprendizagem resultantes da atividade avaliada pelo professor
VI -      ser respeitado por toda a comunidade escolar;
VII -     convivência sadia com seus colegas;
VIII -    comunicação harmoniosa com seus educadores;
IX -      associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em grêmio representativo;
X -       recorrer às instâncias superiores.
   Artigo 25 - Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
I -         participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo em todas as atividades educacionais;
II -        integrar-se à comunidade escolar;
III -       respeitar seus educadores, colegas e funcionários;
IV -      respeitar o espaço físico e os bens materiais colocados à sua disposição;
V -       colaborar com a Direção da escola na conservação e limpeza do prédio, do mobiliário escolar e de todo material coletivo;
VI -      indenizar prejuízo quanto a danos materiais praticados no estabelecimento  ou a objetos de propriedade de colegas ou pessoal da Escola;
VII -     comparecer nas atividades escolares, trajando o uniforme;
VIII -    não se ausentar de suas atividades escolares sem autorização do professor e nem da Escola sem consentimento de autoridade competente;
IX -      obedecer às normas disciplinares internas estabelecidas pela escola;
X -       acatar a autoridade do diretor, dos professores e dos demais funcionários da escola, dispensando tratamento respeitoso a todos;
XI -      ter adequado comportamento social concorrendo sempre para a melhor ordem e disciplina no estabelecimento;
XII -     justificar suas ausências e, quando solicitado, cumprir as atividades escolares, oferecidas pela escola com vistas à compensação das ausências cometidas;
XIII -    portar sempre o material escolar necessário para participar das atividades escolares;
XIV -   entregar a seus responsáveis legais, documento que lhe for encaminhado pela escola;
XV -    respeitar o horário estabelecido pela escola, tanto na entrada como na saída.

Artigo 26 - É vedado ao aluno:
I -         promover jogos de azar, rifas, vender ou comprar objetos;
II -         trazer livros, revistas, impressos, objetos considerados perigosos ou imorais;
III -        fumar nas dependências da escola;
IV -       ocupar-se durante a aula com qualquer trabalho estranho às atividades escolares em desenvolvimento;
V -       praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes;
VI -      comparecer à escola em período alternado, sem ser convocado;
VII -     gravar em paredes, pisos, carteiras escolares ou em qualquer objeto ou parte do edifício, palavras ou desenhos;
VIII -    trazer para a escola objetos ou brinquedos de valor;
IX -      impedir ou tentar impedir a entrada de colegas na Escola ou convidá-los à ausência coletiva;
X -       entrar na sala de aula ou de outras atividades escolares sem permissão do professor;
XI -      ocupar-se durante as aulas com atividades estranhas às determinadas pelo professor;
XII -     usar telefone celular durante o horário das aulas;
XIII -    ocupar-se com materiais ou aparelhos não condizentes com a prática pedagógica;
XIV -   rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;
XV -    sujar as dependências da escola;
XVI -   assinar por seus responsáveis legais, documento que deva ser destinado à Escola
Artigo 27 - O não cumprimento das obrigações sujeitará os alunos às sanções de advertência, suspensão ou transferência compulsória.

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